Artigo 26.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 29/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A aquisição de bens e serviços nos domínios dos sistemas de informação destinados à ApC, I. P., pode realizar-se, durante o período de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, com recurso a procedimentos por negociação, sem prejuízo dos limiares previstos na Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, na sua redação atual, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços.