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Artigo 4.º — Atribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2025

Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/2024 a 28/03/2025

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Referências (1)

  • Artigo 4.º