- 1 -A entidade gestora do Fundo é a ApC, I. P., que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A gestão financeira é prestada pela ApC, I. P., designadamente os serviços contabilísticos necessários ao funcionamento do Fundo, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -O Fundo não possui mapa de pessoal.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
Artigo 12.º-A — Entidade gestora
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024