O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -A perda da qualidade de aluno ou de prestador de serviços nos termos do artigo anterior implica a perda da qualidade de membro da cooperativa.