São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 11.º e o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Fernando Alexandre - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 15 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 16 de junho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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