O Regulamento de Instalação de Antenas Colectivas será aprovado por portaria do membro do Governo com competência na área das comunicações.
Artigo 13.º — Aprovação do Regulamento de Instalação de Antenas Colectivas
Vigente desde: 14/04/1989
O Regulamento de Instalação de Antenas Colectivas será aprovado por portaria do membro do Governo com competência na área das comunicações.