- 1 -O Laboratório é um serviço de investigação e apoio que visa promover e realizar a investigação aplicada e o apoio técnico-científico e tecnológico no domínio da caracterização e aproveitamento dos recursos geológicos, competindo-lhe:
- a)Desenvolver a investigação aplicada, participando em projectos e estudos nas áreas da mineralogia e geoquímica, das técnicas e métodos de análise química e física, da caracterização, beneficiação e tecnologia de minérios e minerais industriais e da utilização de novos materiais não metálicos;
- b)Realizar estudos relacionados com o controlo do ambiente e da segurança de minas e de pedreiras;
- c)Efectuar estudos de caracterização físico-química de águas;
- d)Prestar suporte técnico-analítico e tecnológico aos outros departamentos do IGM, bem como a outras entidades públicas ou privadas.
- 2 -O Laboratório é dirigido por um director de serviços, que será coadjuvado por um director-adjunto equiparado a chefe de divisão.
Artigo 21.º — Laboratório
Vigente desde: 16/04/1993