A transição para o quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do presente diploma faz-se, nos termos da lei geral, de entre o pessoal em serviço na actual Direcção-Geral de Geologia e Minas (DGGM), bem como de entre funcionários afectos aos sectores de mineralogia e metalurgia do Departamento de Tecnologia dos Materiais do INETI, provido nos quadros constantes dos mapas II, VI e XV anexos à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, do anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 13/90, de 13 de Maio, e do mapa anexo à Portaria n.º 371-A/91, de 3 de Abril.