- 1 -À Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde compete promover e coordenar as actividades na área da prestação dos cuidados de saúde.
- 2 -A Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde compreende:
- a)A Divisão de Cuidados de Saúde;
- b)A Divisão da Qualidade;
- c)A Divisão de Métodos de Trabalho e Técnicas de Organização;
- d)A Divisão de Formação e Investigação.
Artigo 23.º — Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde
Vigente desde: 20/05/1997