À Divisão da Qualidade compete:
- a)Organizar e rever periodicamente o inventário das instituições e serviços de saúde e recolher toda a informação necessária à adequação dos equipamentos de saúde aos cuidados a prestar;
- b)Propor a caracterização dos padrões e critérios aferidores de qualidade técnica, assistencial e humana por que devem reger-se as instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;
- c)Proceder ao estudo e avaliação de novas técnicas de qualidade;
- d)Promover a adequação técnica, científica e humana das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;
- e)Fiscalizar o respeito pelos princípios éticos da pessoa humana e garantir a permanente adequação das actividades de saúde, com o fim de conseguir o equilíbrio físico-psíquico dos doentes;
- f)Propor, difundir e zelar pelo cumprimento de uma carta de direitos e deveres do doente;
- g)Fiscalizar a observância de um código de ética de boas práticas clínicas;
- h)Propor e difundir orientações relativas ao consentimento livre e esclarecido e à confidencialidade dos cuidados e tratamentos prestados, bem como ao acesso aos processos clínicos dos doentes.