- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 293/93, de 24 de Agosto, e 345/93, de 1 de Outubro, a alínea e) do artigo 5.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro.
- 2 -Mantêm-se em vigor as Portarias n.os 991/93, de 8 de Outubro, e 1105/93, de 2 de Novembro, até à publicação da portaria prevista no artigo 35.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 22 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º
(ver documento original)
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/05/1997