A obrigação de entregar o quadro de pessoal por meio informático aplica-se a entidades patronais com mais de 50 trabalhadores em 2002, a entidades patronais com mais de 20 trabalhadores em 2003 e a entidades patronais com mais de 10 trabalhadores a partir de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Paulo José Fernandes Pedroso - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 12 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.