Transferem-se para o GEFCES os bens, direitos e obrigações em que se encontre constituída a Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de actuação da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Recursos Físicos, da Direcção de Serviços de Recursos.
Artigo 15.º — Transferência de bens, direitos e obrigações
Vigente desde: 18/06/2003