As requisições, comissões de serviço ou contratos de pessoal especializado que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontra a prestar serviço na REPER, em Bruxelas, nas categorias de conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido técnico e que devam cessar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 234-B/98, de 28 de Julho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 204/2001, de 26 de Julho, em data anterior a 31 de Julho de 2008 poderão ser, excepcionalmente, prorrogados até essa data, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.