No anexo à Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, e 32/2006, de 15 de Fevereiro, na rubrica referente à substância activa oxamil, são substituídos por 2 mg/kg os valores dos LMR em pepino e em pimento.
Artigo 8.º — Alteração à Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro
Vigente desde: 28/06/2006