São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
- a)O exercício de funções no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento;
- b)O exercício de funções no Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação.