- 1 -A DGPJ tem por missão prestar apoio técnico, acompanhar e monitorizar políticas, assegurar o planeamento estratégico e a coordenação das relações externas e de cooperação, sendo ainda responsável pela informação estatística da justiça.
- 2 -A DGPJ prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na concepção, acompanhamento e avaliação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério da Justiça (MJ), bem como na definição e execução de políticas no domínio da justiça com a União Europeia, outros Estados e organizações internacionais;
- b)Conceber, preparar, analisar e apoiar tecnicamente a execução de iniciativas, medidas legislativas, políticas e programas no âmbito do MJ e proceder à sua avaliação;
- c)Assegurar a recolha, utilização, tratamento e análise da informação estatística da justiça e promover a difusão dos respectivos resultados, no quadro do sistema estatístico nacional;
- d)Auxiliar no desenvolvimento de planos estratégicos para a rede judiciária e para os diversos serviços da administração da justiça, bem como antecipar e acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização, localização e actividade dos órgãos, serviços e organismos da administração da justiça;
- e)Proceder à elaboração de documentos estratégicos para o sector da justiça, nomeadamente através da formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano, acompanhando e avaliando a sua execução;
- f)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental;
- g)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- h)Conduzir a política e articular as acções de cooperação na área da justiça, coordenar a acção e prestar apoio aos representantes do Estado Português nos órgãos internacionais do sector e promover e apoiar as medidas de cooperação jurídica e judiciária com outros Estados, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- i)Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português na área da justiça, coordenando a representação do MJ na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências, ou organizações similares;
- j)Acompanhar as questões relativas ao contencioso da União Europeia nas matérias da justiça;
- l)Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007