- 1 -A DGPJ dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGPJ dispõe das receitas provenientes das transferências do IGFIJ, I. P.
- 3 -A DGPJ é responsável pela arrecadação das seguintes receitas próprias resultantes da sua actividade:
- a)O produto da prestação de serviços e da alienação de material informativo;
- b)O produto da venda de publicações;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados;
- d)Os rendimentos dos bens que possua a qualquer título;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 4 -As receitas referidas nos n.os 2 e 3 são consignadas à realização de despesas da DGPJ durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007