Artigo 53.º
Procedimento de avaliação de conformidade de equipamentos e infra-estruturas das ITUR
Redação registada como em vigor em 21/05/2009.
Esta redação foi substituída em 26/09/2009. Ver a versão consolidada
A avaliação de conformidade dos equipamentos, dispositivos e materiais com os requisitos aplicáveis constantes do n.º 1 do artigo 51.º pode ser demonstrada através dos procedimentos previstos na legislação relativa à compatibilidade electromagnética e à protecção à saúde e segurança nos equipamentos eléctricos.