Artigo 69.º
Obrigações do projectista ITED
Redação registada como em vigor em 21/05/2009.
Esta redação foi substituída em 26/09/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem obrigações do projectista ITED:
- a)Elaborar projectos de acordo com o artigo 70.º e as normas técnicas aplicáveis;
- b)Disponibilizar ao dono da obra o termo de responsabilidade previsto no artigo 66.º;
- c)Assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra, assinalando no respectivo livro de obra o andamento dos trabalhos e a qualidade de execução da mesma, bem como a confirmação final, obrigatória, no respectivo livro, de que a instalação se encontra de acordo com o projecto.
- 2 -As pessoas colectivas inscritas como projectistas devem ainda comunicar ao ICP-ANACOM qualquer alteração nos respectivos quadros técnicos.