Artigo 10.º-A
Aplicação a outros projetos cofinanciados
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente regime especial é aplicável, com as devidas adaptações, às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas da mesma natureza das referidas no artigo 1.º que, comprovadamente, integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020.
- 2 -O presente regime especial é ainda aplicável, com as devidas adaptações, às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas da mesma natureza das referidas no artigo 1.º que, comprovadamente, integram candidaturas cuja aprovação de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020 esteja unicamente condicionada à obtenção da propriedade ou legitimidade para intervenção nos bens necessários à concretização das mesmas.