- 1 -A gestão financeira do Fundo realiza-se de acordo com os princípios e instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
- 2 -Sem prejuízo da atuação do fiscal único e das competências atribuídas por lei a outros organismos, a fiscalização do Fundo é assegurada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
Artigo 7.º — Gestão financeira e fiscalização
Vigente desde: 30/12/2021