São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, na sua redação atual:
- a)A epígrafe do capítulo viii, que passa a designar-se «Sistema administrativo de controlo de cláusulas contratuais abusivas», que integra os artigos 34.º-D a 34.º-M;
- b)É aditado o capítulo ix, com a epígrafe «Disposições finais e transitórias», que passa a integrar os artigos 34.º-N a 37.º