Procede à extinção do prazo para que as delimitações da Reserva Ecológica Nacional se conformem com as novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que altera o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -As delimitações da REN devem conformar-se com as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional estabelecidas na Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro.
- 5 -Excetua-se do disposto no número anterior o aproveitamento da REN em vigor, com as necessárias adaptações, nos procedimentos de revisão ou alteração de planos diretores municipais em cumprimento do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, desde que, até 31 de dezembro de 2024, tenha ocorrido a primeira reunião da comissão consultiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, ou a conferência procedimental a que se refere o n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, a realização da última reunião da comissão consultiva, em conferência procedimental, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, ou nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, com parecer favorável, tem de ocorrer até 31 de dezembro de 2025.
Norma revogatória
São revogados os n.os 1 a 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos a 27 de setembro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de dezembro de 2024. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 23 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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