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- 2 -Compete em especial ao conselho de gerência:
- a)Definir e manter actualizadas as políticas e os objectivos gerais do Teatro e controlar permanentemente a sua execução;
- b)Elaborar os programas de actividades anuais e plurianuais;
- c)Definir a organização do Teatro e elaborar os regulamentos internos, sem prejuízo da competência atribuída ao director-geral no domínio da orientação e direcção artística;
- d)Celebrar contratos-programa com o Estado;
- e)Elaborar os planos financeiros e orçamentais;
- f)Elaborar anualmente o balanço, a conta de exploração e a demonstração de resultados, bem como o relatório de actividades, o qual incluirá sempre uma apreciação dos aspectos culturais;
- g)Deliberar, com observação dos princípios legais e estatutários, a oneração ou alienação dos bens móveis ou imóveis; no caso destes, sob prévio parecer da comissão de fiscalização;
- h)Negociar e celebrar, quando for caso disso, convenções colectivas de trabalho;
- i)Contratar pessoal e praticar os principais actos a ele relativos;
- j)Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar ou transigir em quaisquer pleitos e comprometer-se em arbitragens;
- l)Praticar os demais actos que lhe competem nos termos da lei, do presente estatuto e dos regulamentos da empresa ou que lhe sejam conferidos por delegação superior.
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Artigo 14.º — (Competência do conselho de gerência)
Vigente desde: 25/05/1981