Compete ao presidente do conselho de gerência:
- a)Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar e dirigir as suas reuniões, bem como as reuniões conjuntas do conselho de gerência com a comissão de fiscalização, sempre que as julgue convenientes;
- b)Velar pela correcta aplicação das deliberações do conselho de gerência;
- c)Distribuir pelos restantes membros do conselho de gerência os poderes correspondentes a um ou mais pelouros do Teatro.