- 1 -O disposto no presente diploma aplica-se às bolsas atribuídas ou renovadas após a sua entrada em vigor.
- 2 -O regime previsto no presente diploma aplicar-se-á, ainda, no prazo máximo de seis meses, às bolsas em vigor, concedidas por organismos ou serviços do Ministério da Ciência e da Tecnologia, sendo disso notificados os bolseiros pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 17.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 20/04/1999