- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/2/CE, da Comissão, de 14 de Janeiro, aprovando o Regulamento Relativo à Supressão das Interferências Radioeléctricas Produzidas pelos Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas, cujo texto se publica em anexo e dele faz parte integrante.
- 2 -Os anexos ao Regulamento aprovado nos termos do número anterior fazem dele parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 10/05/2002