- 1 -O presente Regulamento aplica-se à compatibilidade electromagnética dos veículos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de Novembro.
- 2 -O presente Regulamento é também aplicado às unidades técnicas eléctricas ou electrónicas destinadas a equipar os tractores agrícolas ou florestais de rodas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/05/2002