- 1 -A aparelhagem de ensaio deve poder produzir o sinal de ensaio requerido, na gama de frequências definida no presente capítulo, e cumprir as condições legais sobre a emissão de sinais electromagnéticos.
- 2 -A aparelhagem de controlo e de observação deve estar localizada fora da câmara.
Artigo 111.º — Condições de ensaio
Vigente desde: 10/05/2002