- 1 -O presente método de ensaio permite gerar campos homogéneos entre um condutor activo, o stripline, e uma placa de massa, a superfície condutora de uma mesa de montagem, entre os quais pode ser introduzida uma parte do feixe de cabos.
- 2 -A ou as unidades de comando electrónico do SCE devem ser instaladas sobre a placa de massa, mas fora do stripline, estando um dos seus bordos colocado paralelamente ao condutor activo do stripline, devendo a sua distância em relação a uma linha situada na placa de massa directamente sob o bordo do condutor activo ser de 200 mm (mais ou menos) 10 mm e a distância que separa qualquer bordo do condutor activo de qualquer outro aparelho periférico utilizado para a medição deve ser de, pelo menos, 200 mm.
- 3 -O feixe de cabos do SCE deve ser colocado horizontalmente entre o condutor activo e a placa de massa, tal como está representado nas figuras 1 e 2 do anexo XXIV do presente Regulamento.
- 4 -O comprimento mínimo do feixe de cabos a colocar sob o stripline, que inclui também os cabos de alimentação da unidade de comando electrónico, deve ser de 1,5 m, excepto se no tractor agrícola ou florestal de rodas o comprimento do feixe for inferior a 1,5 m, devendo, neste caso, o comprimento do feixe ser igual ao do feixe mais longo que compõe a instalação do veículo.
- 5 -Qualquer ramificação do referido feixe deve ser disposta perpendicularmente ao seu eixo longitudinal.
- 6 -Como variante, o comprimento total do feixe de cabos, incluindo o comprimento da ramificação mais longa, deve ser de 1,5 m.
Artigo 119.º — Ensaio com stripline de 150 mm
Vigente desde: 10/05/2002