- 1 -O gerador de campos deve poder atingir a intensidade de campo requerida no ponto de referência referido no artigo 133.º às frequências adequadas.
- 2 -O gerador de campos pode ser, quer uma ou mais antenas, quer uma antena de placa.
- 3 -O gerador de campos deve ser construído e orientado de modo que o campo seja polarizado horizontal ou verticalmente na banda de 20 MHz a 1000 MHz.
Artigo 129.º — Tipo de gerador de campos
Vigente desde: 10/05/2002