- 1 -Tendo em consideração que durante a condução normal não são efectuadas ligações eléctricas externas aos tractores agrícolas ou florestais de rodas, não são gerados fenómenos transitórios através dos condutores eléctricos em relação ao ambiente exterior.
- 2 -A responsabilidade de assegurar que os equipamentos podem tolerar os fenómenos transitórios através dos condutores eléctricos num tractor agrícola ou florestal de rodas, nomeadamente devido à comutação e interacção de cargas entre sistemas, é do fabricante, não sendo necessário nenhum ensaio de recepção para os fenómenos transitórios através dos condutores eléctricos.
Artigo 31.º — Fenómenos transitórios através dos condutores eléctricos
Vigente desde: 10/05/2002