- 1 -A aparelhagem de ensaio deve poder produzir as intensidades de campo requeridas na gama de frequências definida no presente capítulo e cumprir as condições legais sobre a emissão de sinais electromagnéticos.
- 2 -A aparelhagem de observação e de controlo não deve ser afectada pelos campos electromagnéticos, o que invalidaria o ensaio.
Artigo 64.º — Condições de ensaio
Vigente desde: 10/05/2002