O método de medição descrito no presente capítulo é aplicável aos SCE que podem subsequentemente ser instalados nos tractores agrícolas ou florestais de rodas que satisfazem as disposições do capítulo II do presente Regulamento.
O método de medição descrito no presente capítulo é aplicável aos SCE que podem subsequentemente ser instalados nos tractores agrícolas ou florestais de rodas que satisfazem as disposições do capítulo II do presente Regulamento.