Artigo 2.º-A
Duração do período crítico
Redação registada como em vigor em 18/08/2017.
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O período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.