Artigo 3.º-A
Âmbito, natureza e missão
Redação registada como em vigor em 18/08/2017.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -As comissões de defesa da floresta, de âmbito distrital ou municipal, são estruturas de articulação, planeamento e acção que têm como missão a coordenação de programas de defesa da floresta.
- 2 -As comissões distritais de defesa da floresta, responsáveis pela coordenação distrital dos programas e ações de prevenção estrutural, articulam-se com as comissões distritais de proteção civil, responsáveis pela coordenação distrital enquanto estrutura de coordenação política em matérias de proteção civil.
- 3 -As comissões municipais de defesa da floresta (CMDF) podem agrupar-se em comissões intermunicipais, desde que correspondendo a uma área geográfica inserida no mesmo programa regional de ordenamento florestal (PROF), com vista à otimização dos recursos e ao planeamento integrado das ações.
- 4 -As comissões distritais funcionam sob a coordenação do responsável regional do ICNF, I. P., e as comissões municipais sob a coordenação do presidente da câmara municipal.