Artigo 32.º
Sistemas de detecção
Redação registada como em vigor em 28/06/2006.
Esta redação foi substituída em 15/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A RNPV é constituída por postos de vigia públicos e privados instalados em locais previamente aprovados pelo comandante da Guarda Nacional Republicana, mediante parecer prévio da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e da Autoridade Nacional de Protecção Civil e do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), quando se trate de áreas protegidas, bem como de consulta a outras entidades que detenham sistemas de vigilância.
- 2 -A cobertura de detecção da RNPV pode ser complementada com meios de detecção móveis.
- 3 -A coordenação da RNPV é da competência da Guarda Nacional Republicana, que estabelece as orientações técnicas e funcionais para a sua ampliação, redimensionamento e funcionamento.
- 4 -Os postos de vigia são instalados segundo critérios de prioridade fundados no grau de risco de incêndio, valor do património a defender e visibilidade e serão dotados de equipamento complementar adequado ao fim em vista.
- 5 -Sempre que existam árvores que interfiram com a visibilidade, as entidades que a qualquer título sejam detentoras de postos de vigia devem notificar os proprietários das árvores para que estes procedam à sua remoção.
- 6 -Quando se verifique que o proprietário não procedeu à remoção das árvores até ao dia 15 de Abril de cada ano, a entidade gestora do posto de vigia pode substituir-se ao proprietário, no corte e remoção, podendo dispor do material resultante do corte.
- 7 -A obrigação prevista no n.º 5 pode ser regulada por acordo, reduzido a escrito, a estabelecer entre a entidade detentora do posto de vigia e os proprietários ou produtores florestais que graciosamente consintam a sua instalação, utilização e manutenção ou proprietários de área circundante.
- 8 -A instalação de qualquer equipamento que possa interferir com a visibilidade e qualidade de comunicação radioeléctrica nos postos de vigia ou no espaço de 30 m em seu redor carece de parecer prévio favorável da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e da Guarda Nacional Republicana.