Artigo 9.º
Planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios
Redação registada como em vigor em 01/12/2011.
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- 1 -O planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios desenvolve as orientações nacionais decorrentes do planeamento nacional em matéria florestal e do PNDFCI, estabelecendo a estratégia distrital de defesa da floresta contra incêndios.
- 2 -A coordenação e actualização contínua do planeamento distrital cabe aos respectivos responsáveis regionais pela área das florestas.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).