- 1 -A DGAJ tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais.
- 2 -A DGAJ prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da justiça na definição da política de organização e gestão dos tribunais e participar na realização de estudos tendentes à sua modernização e à racionalização dos meios, propondo e executando as medidas adequadas, bem como colaborar com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., na implementação, funcionamento, desenvolvimento e evolução dos sistemas de informação dos tribunais;
- b)Assegurar os serviços de identificação criminal e de contumazes;
- c)Programar e executar as acções relativas à gestão e administração dos funcionários de justiça, dirigir a actividade dos administradores dos tribunais e processar as remunerações dos funcionários de justiça e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em relação aos quais não esteja cometido o processamento de remunerações a outro serviço;
- d)Programar e executar as acções de formação inicial e subsequente dos funcionários de justiça e colaborar nas acções que lhes sejam dirigidas;
- e)Colaborar com a Direcção-Geral da Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
- f)Programar as necessidades de instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- g)Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável por aquisições;
- h)Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007