Em tudo o que não esteja previsto no presente decreto-lei, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José António Fonseca Vieira da Silva - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 8 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Áreas de eventual intervenção do professor voluntário
Apoio à formação de professores e pessoal não docente;
Planeamento e realização de acções de formação para encarregados de educação;
Apoio a professores - na programação, na construção de materiais didácticos;
Apoio a alunos nas salas de estudo;
Apoio e integração de alunos imigrantes - complementando o trabalho levado a cabo pelas escolas, nomeadamente através do reforço no ensino da língua portuguesa ou na ajuda ao estudo das disciplinas;
Ajuda ao funcionamento das bibliotecas escolares/centros de recursos educativos - através de projectos de leitura recreativa, ajuda à pesquisa bibliográfica ou electrónica, elaboração de trabalhos;
Apoio aos projectos curriculares de turma - através, nomeadamente, do apoio à interdisciplinaridade (análise e concertação de programas);
Acompanhamento dos percursos escolares dos alunos;
Apoio a visitas de estudo;
Apoio à avaliação interna da escola;
Dinamização do binómio escola/família - através da ajuda na mediação escolar ou na recolha, criação e divulgação de materiais sobre temas de interesse dos encarregados de educação;
Articulação vertical e horizontal dos currículos, privilegiando o contacto com as escolas e a programação vertical (ou horizontal) dos programas e de outros projectos visando o sucesso educativo dos alunos;
Articulação de projectos internos ou escola/autarquias/empresas visando a angariação de recursos e ou integração profissional de alunos;
Dinamização de projectos de aproximação da escola ao meio buscando o envolvimento da comunidade nas actividades escolares tendo em vista a consecução de objectivos específicos;
Apoio e dinamização de actividades extracurriculares com a criação e ou ajuda na dinamização de clubes de tempos livres;
Participação no observatório de qualidade da escola/agrupamento de escolas;
Elaboração da biografia da escola/agrupamento de escolas;
Criação e dinamização de um espaço de informação para professores sobre congressos, efemérides, projectos escolares, projectos sociais, publicações, boas práticas...;
Apoios específicos em áreas de formação académica dos candidatos;
Envolvimento em Projectos de melhoria da sociedade local;
Desempenho de funções de tutoria;
Apoio a programas de investigação e estudos.