Caso entenda manifestar o seu interesse em projectos de voluntariado, o agrupamento de escolas ou escola não agrupada adopta para o efeito os seguintes procedimentos:
- a)Publicita a oferta pelos meios que considere adequados;
- b)Selecciona e procede ao recrutamento dos voluntários, através dos respectivos órgãos de gestão, de acordo com as necessidades;
- c)Estabelece com os candidatos os respectivos programas de voluntariado;
- d)Disponibiliza aos voluntários os instrumentos de autonomia em que se enquadra e desenvolve o trabalho, nomeadamente, projecto educativo, regulamento interno, plano de actividades;
- e)Avalia periodicamente as prestações dos voluntários.