- 1 -A CITE tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à protecção da parentalidade e à conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal, no sector privado, no sector público e no sector cooperativo.
- 2 -No âmbito da sua missão, as competências prosseguidas pela CITE são predominantemente técnicas.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 17/11/2010