- 1 -A CITE é composta pelos seguintes elementos:
- a)Um membro representante do ministério responsável pela área laboral, que preside;
- b)Um membro representante do ministério responsável pela área da Administração Pública;
- c)Um membro representante do ministério responsável pela área da administração local;
- d)Um membro representante do ministério responsável pela área da igualdade;
- e)Dois membros representantes de cada uma das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
- f)Um membro representante de cada uma das associações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
- 2 -Os membros da CITE podem ser substituídos a todo o tempo pela entidade que representam.
- 3 -Além dos membros representantes efectivos, as entidades representadas indicam, pelo menos, um suplente.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 17/11/2010