A SG sucede nas atribuições:
- a)Da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento;
- b)Da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- c)Da Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no domínio da inspeção e auditoria;
- d)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, nos domínios de gestão interna compreendidos nas áreas de recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, financeira e patrimonial, negociação e aquisição de bens e serviços, apoio técnico-jurídico, apoio jurídico-contencioso, documentação e informação, comunicação e relações públicas, inovação, modernização e política de qualidade e tecnologias de informação e comunicação;
- e)Da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, nos domínios de gestão interna compreendidos nas áreas financeira e patrimonial, de negociação e aquisição de bens e serviços, de documentação e informação e de inovação, modernização e política de qualidade;
- f)Da Autoridade para as Condições de Trabalho, nos domínios de gestão interna compreendidos nas áreas de negociação e aquisição de bens e serviços, de apoio jurídico-contencioso, de documentação e informação, de comunicação e relações públicas e de inovação, modernização e política de qualidade.