- 1 -A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEE e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação, da comunicação e relações públicas, das tecnologias de informação e comunicação (TIC), assegurando ainda as funções relativas à preparação e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MEE.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEE e aos respetivos serviços e organismos por aqueles indicados, e que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços;
- b)Promover o planeamento das atividades do MEE, bem como o acompanhamento da programação da atividade dos seus serviços e organismos;
- c)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MEE na respetiva implementação, bem como emitir pareceres e orientações técnicas em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
- d)Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial, que lhe seja afeto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- e)Assegurar a prestação centralizada de serviços a organismos e a serviços integrados do MEE, nas áreas de recursos humanos, formação e aperfeiçoamento profissional, financeira e patrimonial, de negociação e aquisição de bens e serviços, de apoio técnico-jurídico, de apoio contencioso, de documentação e informação, de comunicação e relações públicas, de inovação, modernização e política de qualidade e de tecnologias de informação e comunicação;
- f)Assegurar a gestão orçamental de funcionamento e de investimento, financeira e patrimonial do MEE, bem como a apreciação, acompanhamento, avaliação e controlo da atividade financeira dos serviços, organismos e outras entidades nele integrados;
- g)Efetuar a gestão integrada do património imobiliário e do arquivo histórico do MEE, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores, assegurando respetivamente a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação;
- h)Efetuar a gestão integrada do cadastro e inventário dos bens do Estado que lhe estejam afetos;
- i)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados, bem como centralizar o expediente relativo às aquisições de bens e de serviços para o MEE, no quadro do funcionamento do sistema de compras públicas, assegurando as funções de unidade ministerial de compras;
- j)Assegurar o apoio técnico-jurídico e contencioso e instruir processos de inquérito, disciplinares ou outros de natureza similar;
- k)Emitir pareceres e informações jurídicas, colaborar na preparação e na apreciação de projetos de diplomas e de outros atos normativos, assim como acompanhar tecnicamente procedimentos administrativos no âmbito do MEE;
- l)Assegurar as funções de inspeção, de auditoria e de controlo interno, apreciando a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do MEE e avaliando a sua gestão e os seus resultados através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro, com vista a garantir o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos contratos, das diretivas e das instruções ministeriais;
- m)Apreciar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas empresas sob superintendência do MEE ou relativamente às quais exerce competências no âmbito da função acionista do Estado e das empresas que com o Estado celebrem contratos de concessão, no que diz respeito à sua execução;
- n)Avaliar a gestão e os resultados das empresas sob superintendência do MEE ou relativamente às quais exerce competências no âmbito da função acionista do Estado, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira;
- o)Assegurar a implementação das políticas relacionadas com as TIC, garantindo a coordenação, a execução, o apoio e a avaliação das iniciativas de unificação de serviços no âmbito das TIC, bem como as iniciativas de informatização e atualização tecnológica dos serviços e organismos do MEE, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis;
- p)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do MEE, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os serviços e organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- q)Acompanhar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MEE, exercendo as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei nesta matéria;
- r)Assegurar a comunicação externa e as relações públicas do MEE.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 20/06/2012