Artigo 6.º
Parecer consular
Redação registada como em vigor em 27/12/2023.
Esta redação foi substituída em 23/03/2025. Ver a versão consolidada
As candidaturas admitidas pelo posto consular ou secção consular da embaixada territorialmente competente são enviadas, por via eletrónica, à DGACCP, nos 15 dias úteis após o fim do prazo da apresentação das mesmas, acompanhadas do respetivo parecer do posto consular ou secção consular, que deverá respeitar os seguintes critérios de apreciação:
- a)A exequibilidade temporal e objetiva do projeto ou ação;
- b)A capacidade organizativa da entidade candidata;
- c)A adequação dos meios utilizados para a concretização do projeto ou ação;
- d)Os benefícios para as comunidades portuguesas residentes na área de execução do projeto ou ação.