- 1 -(Revogado.)
- 2 -Até à alteração das delimitações municipais da REN, para adaptação às orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, continuam a vigorar as delimitações efetuadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março.
- 3 -A correspondência das áreas definidas no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, com as novas categorias das áreas integradas na REN é identificada no anexo IV do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -No âmbito da revisão de planos territoriais de âmbito municipal ou intermunicipal é obrigatória a adaptação da delimitação da REN às orientações estratégicas nacionais e regionais em vigor.
Artigo 43.º — Adaptação das delimitações municipais
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019