- 1 -O presente decreto-lei define, para o ano de 2022, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, criado através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, do Norte de Portugal, criado através do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Vale do Tejo, criado através do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, criados através do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -O presente decreto-lei procede igualmente à harmonização dos períodos tarifários dos sistemas multimunicipais de água e de saneamento referidos no número anterior, bem como do período tarifário do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, criado através do Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, e prevê a possibilidade de aprovação de tarifas na sequência de revisão extraordinária dos tarifários relativos ao sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, criados através do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março.
- 3 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, que altera os sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de determinados gastos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/12/2021