- 1 -Termina em 31 de dezembro de 2022 o primeiro período tarifário no âmbito das concessões dos sistemas multimunicipais referidas no n.º 1 do artigo 2.º e da concessão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve.
- 2 -Tem início em 1 de janeiro de 2023 e decorre até 31 de dezembro de 2027, o segundo período tarifário quinquenal no âmbito das concessões dos sistemas multimunicipais referidos no número anterior.
- 3 -O concedente pode aprovar, a partir de 1 de janeiro de 2023, a tarifa resultante da revisão extraordinária do tarifário aplicável no âmbito do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, criados através do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, nos termos previstos nos respetivos contratos de concessão.
Artigo 5.º — Vigência dos períodos tarifários
Vigente desde: 30/12/2021